por Joarle Magalhães
Uma reformulação na postura adotada pela Justiça pode dar fim à "indústria de ações judiciais" no Sistema Único de Saúde (SUS). Desde maio, o Ministério Público (MP) de Juiz de Fora passou exigir que médicos da Secretaria Municipal de Saúde (SMS) escrevam nas receitas o nome genérico dos medicamentos receitados. Com a medida, a Promotoria tenta disciplinar o sistema para que funcione como determina a Lei 9.787/99, que exige a prescrição da forma genérica no receituário.
Além disso, uma parceria entre o MP, a Defensoria Pública, a Gerência Regional de Saúde, a SMS e a Vara da Fazenda Pública de Juiz de Fora reestruturou o meio pelo qual os usuários conseguem medicamentos que não estão inseridos na cesta básica de insumos do município. De acordo com a promotora Ana Léia Salomão e Ribeiro, que atua na área de saúde
como fiscal da Lei, os usuários passaram a entrar com uma ação ordinária na Justiça, ao invés de recorrerem ao mandado judicial para conseguir um medicamento, exame ou tratamento.
Na prática, a mudança de mecanismo judicial pode impedir que hormônio feminino seja liberado para homem ou que a Justiça defira pedidos de cotonetes, danoninho, esmalte, adoçante e outros produtos, como o JF HOJE mostrou em reportagem publicada no dia 2 de novembro.
Com a ação ordinária, os produtos serão fornecidos, mas o usuário terá que produzir provas indicando a real necessidade deles. Dessa forma, mesmo que o juiz antecipe a tutela, concedendo os insumos, poderá posteriormente suspender o fornecimento, após comprovadas as reais condições do usuário. O mandado judicial não permite que o juiz peça provas além das anexas ao processo.
Outro avanço refere-se à redação dos pareceres. Os documentos que embasam as sentenças judiciais começam a considerar as portarias do Poder Executivo que delimitam as competências da Prefeitura, do Estado e da União em relação às demandas de saúde. Essa falta de diferenciação da Justiça é um dos principais causadores do inchaço do SUS municipal, que atende pedidos judiciais relativos a competências estaduais e federais. É o caso, por exemplo, dos medicamentos usados no combate ao câncer, cuja responsabilidade do fornecimento cabe ao Governo Federal.
No entanto, a divisão de competências entre as autaquias do poder público ainda é pouco difundida nos tribunais e dentro do Ministério Público, porque vai de encontro aos princípios que dizem respeito à integralidade e à universalidade do acesso à saúde, garantidos pela Constituição Federal de 1988. O promotor de saúde de Juiz de Fora, Carlos Ari Brasil, afirma que a Justiça não tem a função de gerir o SUS e deve levar em consideração, nas sentenças, a necessidade dos usuários. "O problema da falta de dinheiro não pode ser transferido para o Judiciário. Também não há leis que estabeleçam limites para a integralidade da saúde", afirma.
Ari Brasil diz, ainda, que os "governos não têm tradição de cooperação" e agem, quase sempre, orientados por "interesses políticos". Para ele, essa falta de planejamento não pode ser levada em consideração na definição de uma sentença: "Quando o assunto é salvar uma vida, as dificuldades orçamentárias e o descumprimento de leis ficam em segundo plano. A necessidade do paciente é a primeira coisa a ser considerada".
Ao cumprir ordens judiciais, os gestores de saúde acabam desrespeitando a lei, efetuando compras de medicamentos sem licitações e até fazendo trocas irregulares de insumos.
*texto publicado na edição impressa do JF Hoje no dia 6 de novembro de 2008.
Assinar:
Postar comentários (Atom)

Nenhum comentário:
Postar um comentário