sexta-feira, 5 de dezembro de 2008

Justiça garante cotonete e esmalte de unha para usuários do SUS

por Joarle Magalhães

A universalização do acesso à saúde, garantida pela Constituição Federal de 1988, tem velado graves irregularidades cometidas dentro do Sistema Único de Saúde (SUS) de Juiz de Fora. Por meio de mandados de segurança e outros recursos judiciais, a Secretaria Municipal de Saúde está sendo obrigada a comprar medicamentos sem licitação, trocar remédios em farmácias e até importar produtos em dólar. Além disso, usuários têm recorrido à Justiça para obrigar o SUS a fornecer insumos que, até então, não eram considerados de primeira necessidade.

O JF HOJE teve acesso a alguns dos processos judiciais que mostram como  os usuários conseguem os produtos. Na lista, há pedidos de suco de soja, farinha láctea, danoninho, adoçante, hidratante para a pele, esmalte de unha, caixa de cotonetes, remédio contra impotência sexual e até hormônio feminino, cujo solicitante é um homem.

É o caso da ação movida em 19 de setembro de 2008, que disponibiliza o medicamento Premarin 0,625mg a um usuário do SUS municipal. O remédio contém estrogênio, que atua no desenvolvimento e manutenção do sistema urogenital feminino, além de promover o crescimento e desenvolvimento da vagina, útero e trompas de Falópio e o aumento das mamas. Segundo o documento, é deferido pedido de antecipação de tutela, sob pena de multa diária no valor de R$ 350 à Secretaria de Saúde, caso a determinação não seja cumprida. Outro documento, da Vara da Fazenda Pública Municipal, apresenta uma lista de insumos destinada a uma  idosa. No processo, é determinada a compra de “10 caixas de cotonete Jonhson”.

Uma terceira lista, cuja origem é a Defensoria Pública do Estado, é composta por quase 40 pedidos de insumo, como oito latas de “soy milk natural”, duas latas de “mucilon milho”e “farinha láctea”, 24 litros de “suco Ades soja” e 30 unidades de “danoninho soja”. O processo, da Vara da Infância e Juventude, beneficia um adolescente de 16 anos, que é portador de “microcefalia e paralisia cerebral”. O documento traz exigências em relação às marcas dos produtos: “as fraldas fornecidas pelo SUS não são adequadas às necessidades da criança, sendo indicado o uso de marcas ‘Turma da Mônica pacote Azul ou Bigfral Júnior P’, conforme receituário e laudo médico”. 

Os insumos pedidos não constam na cesta básica de medicamentos da Prefeitura municipal, que inclui 107 produtos. Também não fazem parte da lista do Estado e da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename). Por isso, é preciso entrar na Justiça para consegui-los. O excesso de processos tem provocado inchaço na máquina administrativa e judicial. Segundo a Secretaria de Saúde, atualmente cerca de dois mil mandados tramitam na Justiça e já consumiram mais de R$ 3 milhões em 2008.
 
A farmacêutica responsável pela área técnica do setor jurídico da Secretaria Municipal de Saúde, Rouseli Coelho, diz que grande parte dos mandados de segurança é usada como “caminho mais curto” para obter os medicamentos. É o caso de um tipo de insulina, que é fornecida pelo SUS somente a usuários participantes dos programas da rede. Pacientes que consultam com médico particular hesitam para se inscrever nos tratamentos públicos, mas querem que o SUS forneça o produto. Conseguem após entrar na Justiça.
 
Na corrida para cumprir as determinações, a Prefeitura infringe a lei de licitação. Medicamentos em fase de testes, que ainda não foram aprovados pela Anvisa, são receitados por médicos. Há remédios fabricados em outros países que o SUS também é obrigado a fornecer judicialmente. É o caso do Keppra, vendido conforme a cotação da moeda norte-americana. Em 13 de outubro, a caixa custava U$ 183,56. Como esses medicamentos são importados em dólar, a Prefeitura acaba infringindo a lei, ao comprar sem licitar.

Nesses casos, as licitações são dispensadas, devido à demora do processo e a urgência no tratamento de saúde. Além disso, a Justiça impõe multas diárias ao SUS e até mandados de prisão, caso as determinações não sejam cumpridas. Sem escolha, os medicamentos são comprados e apenas o registro de preços é feito. "Mandado a gente não discute. Se fizermos o que é correto e realizar a licitação, os prazos não serão cumpridos", afirma a farmacêutica.

Outra irregularidade diz respeito à troca de medicamentos. Visando ao cumprimento dos recursos judiciais, a Secretaria de Saúde faz trocas de remédios com farmácias da cidade. Produtos que estão em excesso no almoxarifado são trocados por medicamentos solicitados judicialmente, como confirma o proprietário de uma drogaria do Centro de Juiz de Fora, que não quis se identificar: "ligam pedindo a troca e muitas pessoas vêm aqui procurar os remédios. Só fazemos quando há autorização (da Secretaria de Saúde)".

*texto publicado na edição impressa do JF Hoje em 2 de novembro de 2008.

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